Os mais velhos, os que acharam que saltariam fora do processo de avaliação, os que sonharam que aquela carroça não era mais sua, enganaram-se outra vez. De facto, o artigo 12º do Decreto Regulamentar nº1-A/2008 de 5 de Janeiro, dispensa-os, claramente, da avaliação do desempenho no corrente ano lectivo. No entanto, alguns conselhos executivos terão recebido instruções (ou recomendações) no sentido de indeferir todos os requerimentos abrigados por aquele documento. Consta-se que o indeferimento se deve a uma interpretação visionária do dito decreto regulamentar, segundo a qual os professores em condições de pedir reforma, ou reforma antecipada, ficariam vinculados à obrigatoriedade de a pedir, de facto, no decurso do ano lectivo de 2010/2011. Ninguém conseguiu ver isso no articulado do 1-A/2008 proveniente dos serviços centrais. Mas alguns conselhos executivos conseguiram. Isso e outras coisas mais.
(Está claro como água: ver de mais não é bom para a saúde. Pelo menos para a minha…)
(Imagem daqui)
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