Escrevi aqui uma inverdade. Fui traído pela leitura de vários sucedâneos do texto original do artigo 12º do Dec Reg. 1-A/ 2009, proveniente do Ministério da Educação. O texto original é, de facto, claro quanto às implicações decorrentes do pedido de dispensa da avaliação. O texto diz que ficam dispensados da avaliação de desempenho, no ano lectivo de 2008/2009, os professores que em 2010/2011 reunirem as condições para pedir reforma ou que requeiram reforma antecipada, nos termos da lei. Em vários documentos, de procedências várias, que considerei fidedignas, lia-se algo como: “ficam dispensados da avaliação de desempenho, no ano lectivo de 2008/2009, os professores que, em 2010/2011 reúnam condições de pedir reforma ou reforma antecipada, nos termos da lei”. São, obviamente, coisas diferentes. Aos que, ainda que involuntariamente, enganei, aqui endereço os meus pedidos de desculpa. E aos conselhos executivos de muitas escolas, a quem, neste texto, critiquei a devolução dos requerimentos, reconheço a razão que lhes assistiu.
(Imagem daqui)
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