12 de novembro de 2010

gabinete do aluno (2)


disciplina

Caros estudantes do…

Embora continue intimamente convencido de que os comportamentos manifestados por dois alunos na última aula são passíveis de incorrer em procedimento disciplinar, sinto obrigação de, antes de toda e qualquer demarche naquele sentido, vos comunicar a minha decisão quanto ao tratamento da situação em análise.

São três as ordens de razões que me ditaram a decisão que ora vos comunico:

1. Uma razão de natureza pedagógica.  Os castigos, ainda que intencionalmente pedagógicos, têm baixo efeito na construção do carácter dos aprendentes. Não raro desaguam até em efeitos perversos, produzindo reacções e atitudes opostas às pretendidas.

2. Uma razão social. O professor está, obviamente, velho e, portanto, perdendo aceleradamente o resto de paciência que a vida lhe reservou para compreender e  aceitar as naturais cretinices em que a juventude é tão orgulhosamente pródiga.           

3. Uma razão pragmática, administrativa e metodológica.

Depois de abandonarem a sala, os alunos em causa não se dirigiram ao  gabinete que os deveria ter acolhido, provavelmente porque seria demasiado tarde para ainda encontrarem aberto o referido depósito. Nestas circunstâncias não foi possível acolher os estudantes que, certamente traumatizados por o encontrarem  fechado, terão optado por abandonar recinto e propósito, não deixando assim um rasto sequer da situação criada. Como reunião sem acta ou desafio sem árbitro, perdeu-se para sempre a oportunidade de evidenciarmos as nossas (minhas e vossas) mútuas recriminações, falácias e aselhices. 

Por tudo isto, declaro esquecido o incidente, na esperança de que situações tão inopinadamente tolas não voltem a atravessar as vidas dos que na presente imbecilidade se envolveram.

(Imagem daqui)

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